Colegiado

COLPPGPEDU
por Portal PPG
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 23/08/2024 - 10:37

 

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação Básica será constituído:

I – pelo/a Coordenador/a do Programa, como seu/sua Presidente;

II – por quatro docentes permanentes vinculados/as ao Programa; e

III – por um/uma representante discente pertencente ao Curso.

 

- O/A Coordenador/a será eleito/as pelos docentes credenciados no PPGPEDU, técnicos/as administrativos lotados/as no PPGPEDU e pelos/pelas discentes regularmente matriculados/as no Programa.

- Os/As representantes docentes serão eleitos/as pelos/as seus pares para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

- O/A representante discente será eleito pelos seus pares para um mandato de um ano, sendo permitida uma recondução.

- O/A Coordenador do Programa será nomeado/a pelo Reitor para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

- O/A Coordenador/a substituto/a será eleito pelo Colegiado do Programa e nomeado/a pelo Reitor.

- O/A Coordenador/a terá funções executivas, além de presidir o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação Básica, com voto de qualidade, além do voto comum.

 

** Compete ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação Básica, além das atribuições previstas em legislação interna específica:

I – distribuir o orçamento anual do Programa;

II – designar os componentes das bancas examinadoras para o Exame de Qualificação e para a defesa do Trabalho de Conclusão Final de Curso, ouvido/a o/a orientador/a;

III – deliberar sobre o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo;

IV – deliberar sobre as normas de distribuição de orientação dos/das pós-graduandos/as, e a política de distribuição das orientações terá flexibilidade pelo Colegiado de acordo com a demanda do Programa, estabelecendo claramente que as orientações devem estar a cargo, majoritariamente, do corpo docente permanente, e evitando concentração de orientações num número reduzido de docentes;

V – criar, quando necessário, e obedecendo a este Regulamento, comissões para auxiliar na execução das atividades pertinentes ao Programa;

VI – sugerir a criação, modificação ou extinção de disciplinas de pós-graduação do Programa, bem como aprovar planos de trabalho, inclusive créditos, forma de oferecimento e critérios de avaliação; 

VII – estabelecer ou atualizar normas, por meio de Resoluções, para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento periódico de docentes no Programa, com base nos documentos de área visando à manutenção da qualidade e bom desempenho do Curso, frente às avaliações da CAPES e Resoluções internas da UFU;

VIII – acompanhar e aprovar os pedidos de credenciamento, descredenciamento e recredenciamento periódico de docentes no Programa, em conformidade com orientações normativas da CAPES; e

IX – auxiliar o/a Coordenador/a na elaboração do relatório anual do Programa junto à CAPES.

Os membros atuais do Colegiado do PPGPEDU foram escolhidos em eleição ocorrida em julho de 2024 conforme o EDITAL DIRICHPO Nº 7/2024.

AnexoTamanho
PDF icon Portaria de nomeação Colegiado43.81 KB
+55 34 3271-5252
Conselheiros (Nome / Mandato / Representação): 
03/07/2024
Docente
03/07/2024
Docente
03/07/2024
Docente
03/07/2024
Discente