Colegiado
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 23/08/2024 - 10:37
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação Básica será constituído:
I – pelo/a Coordenador/a do Programa, como seu/sua Presidente;
II – por quatro docentes permanentes vinculados/as ao Programa; e
III – por um/uma representante discente pertencente ao Curso.
- O/A Coordenador/a será eleito/as pelos docentes credenciados no PPGPEDU, técnicos/as administrativos lotados/as no PPGPEDU e pelos/pelas discentes regularmente matriculados/as no Programa.
- Os/As representantes docentes serão eleitos/as pelos/as seus pares para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
- O/A representante discente será eleito pelos seus pares para um mandato de um ano, sendo permitida uma recondução.
- O/A Coordenador do Programa será nomeado/a pelo Reitor para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
- O/A Coordenador/a substituto/a será eleito pelo Colegiado do Programa e nomeado/a pelo Reitor.
- O/A Coordenador/a terá funções executivas, além de presidir o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação Básica, com voto de qualidade, além do voto comum.
** Compete ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação Básica, além das atribuições previstas em legislação interna específica:
I – distribuir o orçamento anual do Programa;
II – designar os componentes das bancas examinadoras para o Exame de Qualificação e para a defesa do Trabalho de Conclusão Final de Curso, ouvido/a o/a orientador/a;
III – deliberar sobre o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo;
IV – deliberar sobre as normas de distribuição de orientação dos/das pós-graduandos/as, e a política de distribuição das orientações terá flexibilidade pelo Colegiado de acordo com a demanda do Programa, estabelecendo claramente que as orientações devem estar a cargo, majoritariamente, do corpo docente permanente, e evitando concentração de orientações num número reduzido de docentes;
V – criar, quando necessário, e obedecendo a este Regulamento, comissões para auxiliar na execução das atividades pertinentes ao Programa;
VI – sugerir a criação, modificação ou extinção de disciplinas de pós-graduação do Programa, bem como aprovar planos de trabalho, inclusive créditos, forma de oferecimento e critérios de avaliação;
VII – estabelecer ou atualizar normas, por meio de Resoluções, para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento periódico de docentes no Programa, com base nos documentos de área visando à manutenção da qualidade e bom desempenho do Curso, frente às avaliações da CAPES e Resoluções internas da UFU;
VIII – acompanhar e aprovar os pedidos de credenciamento, descredenciamento e recredenciamento periódico de docentes no Programa, em conformidade com orientações normativas da CAPES; e
IX – auxiliar o/a Coordenador/a na elaboração do relatório anual do Programa junto à CAPES.
Os membros atuais do Colegiado do PPGPEDU foram escolhidos em eleição ocorrida em julho de 2024 conforme o EDITAL DIRICHPO Nº 7/2024.
Anexo | Tamanho |
---|---|
Portaria de nomeação Colegiado | 43.81 KB |
Anexo | Tamanho |
---|---|
Homologação do resultado da Eleição_Colegiado | 38.72 KB |