Defesa
Publicado: 10/10/2017 - 16:13
Última modificação: 10/01/2024 - 09:59
As defesas do Trabalho de Conclusão Final de Curso serão públicas, com divulgação prévia do local e data de sua realização.
A apresentação do trabalho pelo/pela candidato/a ao grau de Mestre deverá ter um tempo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 50 (cinquenta) minutos.
Cada examinador/a terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para arguir o/a candidato/a, exclusivamente sobre assuntos ligados ao tema versado, e de igual tempo disporá o/a candidato/a para responder a arguição.
A Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão Final de Curso será constituída de três doutores/as, sendo, pelo menos, um deles/as externo à UFU, com a exigência de dois membros suplentes sendo um interno e o outro externo.
O/A orientador/a do/a candidato/a presidirá a Banca Examinadora.
No caso da impossibilidade da presença do/a orientador/a, o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação Básica deverá nomear docente do Programa para presidir a Banca Examinadora.
Caberá ao Colegiado aprovar a composição da Banca Examinadora, indicada pelo/a orientador/a, os/as quais deverão ser portadores/as do título de Doutor/a ou equivalente.
Em casos excepcionais em que o membro externo não puder comparecer pessoalmente, a defesa do Trabalho de Conclusão Final de Curso poderá ser realizada por videoconferência ou outra forma de comunicação online disponível, desde que de modo síncrono, e com possibilidades de diálogos ao vivo com o/a candidato/a, com os demais membros da Banca, e com o público em geral, sendo que, neste caso, esta forma de realização deve ser devidamente relatada em ata e assinada pelos membros da Banca que estiverem presentes.
Na apreciação do Trabalho de Conclusão Final de Curso, para obtenção do grau de Mestre em Educação, cada examinador/a, em sessão secreta, imediatamente após o período de arguições, atribuirá um dos seguintes conceitos: “Aprovado/a” ou “Reprovado/a”.
O/A orientando/a, sob a responsabilidade do seu/sua orientador/a, deverá submeter e aprovar a publicação do texto do Trabalho de Conclusão Final de Curso ao Repositório Institucional da UFU.
Em caso de reprovação, o/a discente deverá cumprir as normas de pós-graduação vigentes da Instituição.
O descumprimento dos dispostos implicará na não homologação da defesa.
Será lavrada a ata de julgamento do trabalho apresentado, contendo as informações necessárias e o parecer final da Banca Examinadora.
O parecer final da Banca Examinadora deverá ser homologado pelo Colegiado.
- Aprovação nas disciplinas obrigatórias, eletivas e atividades de orientação;
- apresentação do certificado de Proficiência em Língua Estrangeira Moderna (Inglês, Francês, Espanhol, Italiano ou Alemão), a ser obtida até o Exame de Qualificação, sendo que, o/a aluno/a poderá solicitar o aproveitamento do Exame de Proficiência realizado, no máximo, 02 (dois) anos antes do ingresso do Curso;
- para estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de língua portuguesa;
- aprovação no Exame de Qualificação.