Dilação de prazo de Defesa
Publicado: 02/02/2026 - 11:17
Última modificação: 02/02/2026 - 11:17
Conforme a Resolução CONPEP Nº 17, de 09 de junho de 2022 que estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia, os Cursos de Mestrado terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
Caso o/a discente não consiga cumprir o prazo estabelecido, é necessário solicitar ao Colegiado do Programa, dilação de prazo mediante pedido formal contendo:
I – justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar;
II – o estado atual da pesquisa bem como o plano de trabalho até a defesa, e cronograma com as atividades propostas;
III – parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado, observado os limites máximos previstos nas normas regimentais do PPG; e
IV – em casos a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.
Para solicitar a dilação de prazo, o discente deverá preencher o formulário anexo e encaminhar para o e-mail secppgpedu@pontal.ufu.br com 30 dias de antecedência do prazo máximo estabelecido para a Defesa.
O pedido será encaminhado ao Colegiado do Programa para que seja deliberado o atendimento à solicitação.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| 22.68 KB |
Encaminhar formulário de solicitação de Dilação de prazo de Defesa para apreciação do Colegiado.