Dilação de prazo - Defesa de Dissertação e PE
Publicado: 02/02/2026 - 11:17
Última modificação: 15/05/2026 - 16:49
Conforme a Resolução CONPEP Nº 17, de 09 de junho de 2022 que estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia, os Cursos de Mestrado terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
Caso o/a discente não consiga cumprir o prazo estabelecido, é necessário solicitar ao Colegiado do Programa, dilação de prazo mediante pedido formal contendo:
I – justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar;
II – o estado atual da pesquisa bem como o plano de trabalho até a defesa, e cronograma com as atividades propostas;
III – parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado, observado os limites máximos previstos nas normas regimentais do PPG; e
IV – em casos a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.
Para enviar a solicitação, é necessário observar as orientações a seguir:
1º - Baixar e preecher o Requerimento de Dilação de prazo (em anexo) juntamente com seu/sua orientador/a;
2º - Entrar no Portal do Estudante. Clicar no menu "Solicitação" e depois em "Solicitações gerais". Preencher as informações solicitadas, anexar o Requerimento e salvar.
O Processo será encaminhado ao Colegiado do PPGPEDU para apreciação.
A solicitação da dilação de prazo deve ser encaminhada com 30 dias de antecedência do prazo máximo estabelecido para a Defesa.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| 22.68 KB |
Encaminhar formulário de solicitação de Dilação de prazo de Defesa para apreciação do Colegiado.